por Suporte Carlos | 3/05/2021
Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, Resolução nº 596/14, artigo 13, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica. Este...
por Suporte Carlos | 3/05/2021
Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-RN fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência protocolando na Sede do CRF-RN, na seccional ou através da Ouvidoria, disponível...
por Suporte Carlos | 3/05/2021
Conforme artigo 15 da Resolução 566/12 do CFF, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal. O recurso ao Conselho Federal de Farmácia...
por Suporte Carlos | 3/05/2021
A partir do momento da interposição do recurso perante o CFF, a cobrança do auto de infração fica suspensa até a publicação do acórdão que conterá a decisão relativa ao processo.
por Suporte Carlos | 3/05/2021
A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal poderá ser protocolada na Sede do CRF-RN, através de pedido por escrito e deverá conter as seguintes informações: 1. Identificação do estabelecimento (CNPJ e Razão Social); 2. Número do auto de infração...
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