Preguntas frequentes

CADASTRO

Com que frequência devo atualizar meus dados no CRF-RN?

Sempre que houver alguma mudança nos dados de cadastro do profissional ou estabelecimento.

Como atualizar meus dados?

No site ou entrando em contato com o setor de cadastro

Como saber se o farmacêutico ou técnico é inscrito no Conselho?

Basta entrar em contato com o setor de cadastro, por telefone ou e-mail (cadastro@crfrn.org.br). Será necessário fornecer nome ou CPF para que seja verificado no sistema.

Como saber se um estabelecimento farmacêutico está registrado no CRF-RN?

Basta entrar em contato com o setor de cadastro, por telefone ou e-mail (cadastro@crfrn.org.br). Será necessário fornecer CNPJ, preferencialmente, ou Razão Social para verificarmos no sistema.

O CRF-RN registra profissionais oriundos de cursos realizados integralmente pelo sistema EAD?

O CFF determina que os Conselhos Regionais não registrem profissionais oriundos de formação integral na modalidade Educação à Distância (EAD).

O que é necessário para realizar o apostilamento de títulos no CRF-RN?

– Formulário “Diverso” devidamente preenchido (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”);

– Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado – Apresentar original e cópia ou cópia autenticada

– Carteira de Identidade Profissional – Carteira marrom original

– Obs.: Para o Farmacêutico que atua em Oncologia é obrigado a comprovar titulação mínima por meio dos seguintes documentos: Certificado de Especialização ou Residência relacionado à Farmácia Oncológica; Título de especialista pela Sobrafo ou atuação por 03 anos ou mais na área, comprovada por meio da Carteira de Trabalho (CTPS) e Declaração do serviço (com descrição das atividades realizadas e do período de atuação).

Quais os documentos necessários para efetuar o cancelamento da inscrição no CRF-RN?

Solicitar cancelamento por meio do Requerimento de cancelamento de Inscrição (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”). Atenção: Se for Farmacêutico e estiver com assistência ativa, o profissional necessita realizar baixa de responsabilidade técnica.

Quais os documentos necessários para solicitar a Baixa de Estabelecimento Farmacêutico?

Requerimento de Baixa de Estabelecimento Farmacêutico (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”). Atenção: Se houver profissional na assistência, deve-se, primeiro, efetuar a baixa de responsabilidade.

Quais os documentos necessários para solicitar a Baixa de Responsabilidade Técnica?

Requerimento de Baixa de Contrato de Responsabilidade Técnica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”) e baixa em Carteira de Trabalho (CTPS).

Quais os documentos necessários para solicitar a Responsabilidade Técnica?

Requerimento de responsabilidade técnica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Documentos”) e comprovação de vínculo.

Quais os documentos necessários para solicitar o Registro de Pessoa Jurídica?

– Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”);

– Requerimento de Responsabilidade Técnica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”);

– Contrato Social ou declaração de firma individual;

– CNPJ;

– Inscrição Estadual;

– RG e CPF do proprietário (se for sociedade, dos sócios, também);

– Carteira de Trabalho do Farmacêutico assinada (se ele não for proprietário ou sócio).

Quais são os documentos necessários para a inscrição de farmacêutico no CRF-RN?

– Diploma ou declaração de colação de grau;

-Histórico acadêmico;

– RG, CPF e Título de Eleitor;

– Certificado de Reservista (Para os homens);

– Carteira de Trabalho (CTPS);

– Comprovante de residência;

– Classificação sanguínea;

– Três fotos 3/4 recentes.

Quais são os documentos necessários para a inscrição de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas no CRF-RN?

– Diploma (curso técnico e do ensino médio);

– Histórico escolar (do curso e ensino médio);

– RG, CPF e Título de Eleitor

– Certificado de Reservista (Para os homens);

– Carteira de Trabalho (CTPS);

– Comprovante de residência;

– Classificação sanguínea;

– Três fotos 3/4 recentes.

Qual o procedimento a ser tomado pelo Farmacêutico que deseje atuar em outro estado que não seja o Regional original de inscrição?

Solicitar transferência por meio do Formulário “Diverso” devidamente preenchido (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”).

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