Preguntas frequentes

FISCALIZAÇÃO

A justificativa de ausência do farmacêutico substitui a defesa ao Auto de Infração?

Infração do CRF/RN destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, às Pessoas Jurídicas. A comunicação prévia ou justificativa de ausência se destina a Pessoas Físicas. Caso deseje, o autuado pode seguir o descrito anteriormente para interposição de defesa.

A quem compete apresentar comunicados e justificativas de ausência?

Compete aos profissionais farmacêuticos apresentar os comunicados e justificativas de ausência.

A quem compete apresentar defesa ao Auto de Infração?

Compete única e exclusivamente aos representantes legais dos estabelecimentos/instituições apresentarem defesa ao Auto de Infração.

A quem compete apresentar defesas e recursos de auto de infração?

Compete aos representantes legais das empresas e estabelecimentos autuados ou pessoa que possua poderes para representá-lo.

A quem se destina o Auto de Infração do CRF/RN?

Destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, Pessoas Jurídicas.

Apresentei justificativa de ausência e não foi aceita, por quê?

Porque na apreciação da justificativa escrita a Comissão de Ética entendeu que a mesma não apresentou razões dotadas de fundamentação legal capaz de anular a falta ética constatada, conforme prevê o Código de Ética da Profissão Farmacêutica

Como faço para solicitar taxa de porte de remessa?

Entrando em contato através do telefone, via e-mail (fiscalizacao@crfrn.org.br) ou pessoalmente.

Como fazer uma denúncia?

A denúncia pode ser feita através de protocolo pelo portal de ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br. Quando enviada, o denunciante recebe um número de protocolo permitindo o acesso ao andamento da denúncia através do site do CRF/RN.

Como ficam os Autos de infração sem defesa ou defesa fora do prazo (intempestiva)?

Segundo o Art. 7, §1o da Lei 566/12 determina a homologação mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia:
Art. 7, §1o Não apresentada defesa ou fora do prazo legal, sem prejuízo da juntada das referidas informações, o auto de infração será homologado mediante certidão ou extrato de ata atestando tal procedimento. (CFF, 2012).

Como o estabelecimento deve proceder quando for autuado (defesa de autuação)?

O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia:
Art.10 – A defesa conterá:
I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;
II. A qualificação do autuado;
III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
V. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.
A defesa poderá ser protocolada na Sede do CRF-RN ou na seccional, por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

Como o estabelecimento deve proceder quando receber a notificação de aplicação de penalidade de multa (recurso de auto de infração)?

Conforme artigo 15 da Resolução 566/12 do CFF, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-RN, mediante o pagamento de uma guia de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail, sob pena de deserto e não encaminhamento para análise e decisão.
O recurso poderá ser protocolado na Sede do CRF-RN, nas seccionai sou encaminhado por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

Como o profissional deve proceder quando for constatado ausente (justificativa de ausência)?

Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-RN fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência protocolando na Sede do CRF-RN, na seccional ou através da Ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br no prazo de até 05 dias contínuos a contar da lavratura do termo de inspeção.

É obrigatória a apresentação de defesa escrita?

Não é obrigatório, porém, se não houver apresentação de defesa para apreciação dos Conselheiros, o processo será julgado à revelia, ou seja, imediata homologação da multa.

Em caso de Licença Maternidade, será emitida nova Certidão de Regularidade Técnica (CRT)?

Em caso de Licença Maternidade, será emitida nova Certidão de Regularidade Técnica (CRT)?

Em caso de necessidade de comunicado de ausência, o que fazer?

Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, Resolução nº 596/14, artigo 13, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.
Este procedimento deverá ser feito através do portal de ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br
Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (vinte e quatro) horas, conforme Código de Ética Farmacêutica.
Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contínuos após o fato.

Em quais casos usa-se a Declaração de Atividade Profissional (DAP)?

Ausência temporária de até 30 (trinta) dias em empresas regulares (Resolução nº 701/21).A empresa deve estar regular perante o CRF-RN, com farmacêuticos necessários para atendimento a todo horário de funcionamento.

Em quais situações o estabelecimento que necessita de atividade profissional farmacêutica, poderá ser autuado?

– Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-RN;
– Quando for constatado o funcionamento sem Farmacêutico habilitado e registrado perante o CRF-RN, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente;
– Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, Farmacêutico responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-RN;
– Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-RN;
– Quando for constatada a ausência do responsável técnico;

Licença maternidade precisa de substituto?

Sim. Deverá anotar o substituto perante o CRF-RN, com a apresentação da documentação necessária para a anotação de responsabilidade técnica. Nesta situação a DAP não é aceita.

O estabelecimento foi autuado, fez a defesa do auto de infração e chegou uma carta Notificação de Multa, como proceder?

Se chegou uma carta de notificação de multa é porque a defesa não foi acatada pelo pleno. Neste caso o estabelecimento tem duas opções:
1ª) Negociar o valor da multa junto ao Departamento de Cobrança;
ou
2ª) Protocolar Recurso ao CFF.

O Farmacêutico sairá de férias ou estará ausente por período inferior a 30 (Trinta) Dias, como proceder?

A empresa deverá contratar substituto e realizar a substituição através da Declaração de Atividade Profissional (DAP).

O que acontece se não pagar o boleto do porte de remessa?

O processo não será encaminhado ao CFF.

O que é porte de remessa?

Taxa cobrada pela postagem do correio para que o processo seja remetido ao CFF e reenviado ao Conselho Regional. O pagamento do boleto do porte de remessa é condição indispensável para o envio do processo ao CFF (Resolução nº 566/12, artigo 15º, §1º).

Preciso da cópia integral do meu processo administrativo fiscal, como proceder?

A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal poderá ser protocolada na Sede do CRF-RN, através de pedido por escrito e deverá conter as seguintes informações:
1. Identificação do estabelecimento (CNPJ e Razão Social);
2. Número do auto de infração ao qual se refere o processo administrativo fiscal;
3. A forma como deseja que sejam disponibilizadas as cópias: em meio físico ou digital;
4. Deverá estar assinada pelo representante legal, sendo necessária a cópia do contrato social, ou por seu preposto devidamente habilitado, devendo neste caso anexar a procuração ou documento equivalente, que lhe confira tais poderes.
ATENÇÃO: Considerando o caráter oneroso da reprodução destes documentos, o CRF-RN tem a prerrogativa de cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo do serviço e materiais utilizados, com fulcro na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).

Qual o prazo para pagamento do boleto do porte de remessa?

Até o prazo final do recurso.

Qual prazo para protocolar a defesa de Auto de Infração?

A defesa deve ser PROTOCOLADA dentro do prazo legal, ou seja, no MÁXIMO de até 05 dias corridos a contar do dia seguinte a data do Auto de Infração Presencial ou Auto de Infração AD (a distância); Exceção: autos lavrados as sextas-feiras, sábados, domingos ou em véspera de feriado o prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior.

Quando for apresentado um recurso perante o Conselho Federal de Farmácia, como fica o pagamento da multa relativa ao auto de infração?

A partir do momento da interposição do recurso perante o CFF, a cobrança do auto de infração fica suspensa até a publicação do acórdão que conterá a decisão relativa ao processo.

Quando o farmacêutico sai da empresa, qual o prazo para a contratação de outro farmacêutico?

Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.

Quem determina o piso salarial do farmacêutico?

O Piso Salarial do farmacêutico é definido em cada estado pela negociação do Sindicato dos Farmacêuticos com o Sindicato Patronal, sendo posteriormente aceito, ou não, pela categoria com votação em Assembléia Geral. Desta forma cada estado tem um piso salarial diferente relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico

Quem é o Farmacêutico Fiscal?

o profissional concursado e nomeado, com poder de polícia e fé pública, responsável pela fiscalização das atividades farmacêuticas no âmbito do local de atuação em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária a atuação de farmacêutico, lavrando os formulários de termo de inspeção, termo de intimação, termo de notificação, auto de infração, termo de ciência e notificação e Ficha de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF) ou outros documentos em situações previstas na legislação vigente, adstritas às atividades farmacêuticas.

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