Preguntas frequentes

ELEIÇÕES 2021

Quais são os cargos em votação nesta eleição?

Na primeira quinzena de novembro, os farmacêuticos votarão para eleger a diretoria do CRF-RN para a gestão no biênio 2022/2023.

Quem não está obrigado a votar?

É facultativo o voto ao farmacêutico remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo, e ao maior de 65 anos.
(Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Quem está habilitado a votar?

O farmacêutico regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que não esteja proibido ou suspenso de exercer a profissão.
(Art. 4º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Sou obrigado a votar?

O voto é obrigatório ao farmacêutico regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Os farmacêuticos militares das Forças Armadas estão impedidos de votar e ser votado.
(Art. 4º, § 1º, art. 12, e, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Qual o dia, horário e endereço eletrônico da votação?

As eleições ocorrerão durante 24 horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário local, de 11 de novembro de 2021 às 12:00 horas (meio-dia), horário local, do dia 12 de novembro de 2021, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede Internet, no endereço ou sítio eletrônico a ser oportunamente divulgado.

Como é feito o envio da senha provisória para votação?

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) envia pelos Correios a senha provisória para votação pela internet. As senhas não poderão ser fornecidas por telefone, por isso, é fundam¬¬ental a atualização cadastral, em especial, o endereço para receber a senha e um e-mail válido, para recuperação de senha, eventualmente extraviada ou esquecida.

Não votei, como devo proceder?

Você poderá apresentar “justificativa eleitoral” em até 60 dias corridos após a data do pleito. O formulário estará disponível no sítio eletrônico de votação.
(Art. 6º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Não votei e nem apresentei justificativa de ausência em votação, o que pode acontecer?

Neste caso, será aplicada multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor.
(Art. 6º, § 2º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Outras informações sobre as eleições CRF-RN 2021

Todas as informações sobre as eleições 2021 do CRF-RN estão regulamentadas pela Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020, e pelo edital das eleições, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 2021, edição 122, Seção 3, página 165, ambos disponíveis no site do CRF-RN link

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