Preguntas frequentes

OUVIDORIA

A Ouvidoria não dará Prosseguimento às manifestações quando:
    • Tratar-se de questões pessoais, sem relação com o CRF-RN;
    • Substituir instâncias representativas como sindicatos e associações, ou canais formais internos de escuta da Instituição
Como Funciona a Ouvidoria?

Toda manifestação encaminhada à Ouvidoria, tanto pelos usuários internos como pelos usuários externos, é registrada e recebe um número de protocolo único para seu acompanhamento.

Na área restrita, o usuário pode realizar as solicitações que desejar. Para cada uma delas, é gerado um processo interno, que deve ser solucionado ou respondido ao usuário em prazo determinado. O usuário, por sua vez, recebe um número de protocolo no seu celular e e-mail e pode acompanhar, de forma virtual, o trâmite de seu pedido a cada nova movimentação feita pelos setores. Assim, torna-se mais célere, econômica, cômoda, informatizada e moderna a prestação dos serviços do Conselho.

A Ouvidoria deve agir em parceria com a Presidência, Diretoria e todos os setores do CRF-RN  com o objetivo de promover uma experiência de atendimento satisfatória do usuário, bem como para corrigir erros e estimular o processo de melhoria contínua de qualidade.

Como posso acessar a plataforma da Ouvidoria?

Aqui mesmo, site do CRF-RN, você encontra o menu “OUVIDORIA”, no canto superior direito.

Existem outros atalhos no site da aba “OUVIDORIA”, você pode encontrá-los nas seguintes localizações:

  • No menu superior, aba “Atendimento”.
  • Submenu superior direito, ao lado da aba “CRFWEB”.
  • No canto inferior direito, ao lado do “Fale Conosco”.

No site, ao clicar em qualquer uma dessas abas da Ouvidoria, o sistema pedirá para você inserir login e senha. Se já tiver realizado seu cadastro, basta escolher entre “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, inserir seu CPF e senha e acessar os serviços!

Caso não tenho feito seu registro, Clique em “Cadastrar”. Selecione se seu cadastro será de “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica” e preencha os dados solicitados no formulário.

Já tenho cadastro na Ouvidoria do CRF-RN, mas esqueci minha senha. Como devo proceder?

Ao acessar a plataforma da Ouvidoria, clique em “Esqueci minha senha”. Escolha qual seu tipo de cadastro se “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”. Digite seu CPF ou CNPJ, conforme o caso, e clique em enviar. Uma mensagem com instruções para reinicialização da senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema. Clique no link enviado e cadastre uma nova senha.

O Que é a Ouvidoria?

Trata-se da unidade responsável pelo atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos e externos, registradas sob a forma de opiniões, reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios.

 

O que não é a Ouvidoria?
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Órgão assistencialista;
  • Órgão paternalista;
  • Órgão educador ou de orientação coletiva;
  • Auditoria;
  • Órgão emissor de opinião;
  • Órgão que tem poderes coercitivos para modificar, anular ou revogar atos.
Quais as premissas básicas da Ouvidoria?
  • Ser transparente, personalizada e pró-ativa;
  • Exercer as atividades com independência e autonomia;
  • Estar permanentemente aberta e manter sempre a interação com as demais unidades que compõem a estrutura da instituição;
  • Funcionar como ferramenta de melhoria contínua;
  • Responder às manifestações dos usuários dentro de prazos pré-determinados;
  • Garantir aos usuários a certeza de que as reclamações, elogios, comentários, críticas e sugestões chegarão ao destino solicitado, sem filtros;
  • Garantir um relacionamento democrático do CRF-RN com os profissionais farmacêuticos, técnicos, estabelecimentos farmacêuticos e sociedade em geral.
Quais são as competências da Ouvidoria?
  • Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas e denúncias apresentadas por profissionais, empresários do segmento farmacêutico, colaboradores e pela sociedade em geral;
  • Examinar e identificar as causas e a procedência das manifestações recebidas;
  • Analisar formas para solucionar as demandas recebidas;
  • Encaminhar as demandas recebidas às unidades responsáveis no âmbito do CRF-RN e acompanhar as providências adotadas;
  • Dar ciência e manter informado o interessado das providências adotadas, quando se tratar de tema de interesse individual, e informar coletivamente, quando se tratar de tema de interesse público;
  • Divulgar, por meio de relatórios periódicos, os serviços prestados;
  • Avaliar a resposta do responsável e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões;
  • Realizar levantamentos, fazer consultas e adotar ações complementares para um melhor posicionamento nos casos em que não considerar a resposta satisfatória da área demandada;
  • Indicar pontos de melhoria a serem encaminhadas à direção da Instituição quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinado serviço;
  • Recomendar, como resultado de suas análises, a adoção de medidas que alterem os procedimentos considerados inadequados;
  • Dar conhecimento à Presidência e à Diretoria da ocorrência de qualquer manifestação cujo teor consista na denúncia de irregularidades ou no relato de situações que acarretem constrangimento à instituição e aos integrantes que dela participam.
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