CADASTRO
Sempre que houver alguma mudança nos dados de cadastro do profissional ou estabelecimento.
No site ou entrando em contato com o setor de cadastro
Basta entrar em contato com o setor de cadastro, por telefone ou e-mail (cadastro@crfrn.org.br). Será necessário fornecer nome ou CPF para que seja verificado no sistema.
Basta entrar em contato com o setor de cadastro, por telefone ou e-mail (cadastro@crfrn.org.br). Será necessário fornecer CNPJ, preferencialmente, ou Razão Social para verificarmos no sistema.
O CFF determina que os Conselhos Regionais não registrem profissionais oriundos de formação integral na modalidade Educação à Distância (EAD).
- Formulário "Diverso" devidamente preenchido (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”);
- Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado - Apresentar original e cópia ou cópia autenticada
- Carteira de Identidade Profissional - Carteira marrom original
- Obs.: Para o Farmacêutico que atua em Oncologia é obrigado a comprovar titulação mínima por meio dos seguintes documentos: Certificado de Especialização ou Residência relacionado à Farmácia Oncológica; Título de especialista pela Sobrafo ou atuação por 03 anos ou mais na área, comprovada por meio da Carteira de Trabalho (CTPS) e Declaração do serviço (com descrição das atividades realizadas e do período de atuação).
Solicitar cancelamento por meio do Requerimento de cancelamento de Inscrição (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”). Atenção: Se for Farmacêutico e estiver com assistência ativa, o profissional necessita realizar baixa de responsabilidade técnica.
Requerimento de Baixa de Estabelecimento Farmacêutico (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”). Atenção: Se houver profissional na assistência, deve-se, primeiro, efetuar a baixa de responsabilidade.
Requerimento de Baixa de Contrato de Responsabilidade Técnica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”) e baixa em Carteira de Trabalho (CTPS).
Requerimento de responsabilidade técnica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Documentos”) e comprovação de vínculo.
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”);
- Requerimento de Responsabilidade Técnica (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”);
- Contrato Social ou declaração de firma individual;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- RG e CPF do proprietário (se for sociedade, dos sócios, também);
- Carteira de Trabalho do Farmacêutico assinada (se ele não for proprietário ou sócio).
- Diploma ou declaração de colação de grau;
-Histórico acadêmico;
- RG, CPF e Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista (Para os homens);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Classificação sanguínea;
- Três fotos 3/4 recentes.
- Diploma (curso técnico e do ensino médio);
- Histórico escolar (do curso e ensino médio);
- RG, CPF e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (Para os homens);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Classificação sanguínea;
- Três fotos 3/4 recentes.
Solicitar transferência por meio do Formulário "Diverso" devidamente preenchido (Disponível no site do CRF-RN, na aba “Download de Doccumentos”).
ELEIÇÕES 2021
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) envia pelos Correios a senha provisória para votação pela internet. As senhas não poderão ser fornecidas por telefone, por isso, é fundam¬¬ental a atualização cadastral, em especial, o endereço para receber a senha e um e-mail válido, para recuperação de senha, eventualmente extraviada ou esquecida.
Neste caso, será aplicada multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor.
(Art. 6º, § 2º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
Você poderá apresentar “justificativa eleitoral” em até 60 dias corridos após a data do pleito. O formulário estará disponível no sítio eletrônico de votação.
(Art. 6º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
Todas as informações sobre as eleições 2021 do CRF-RN estão regulamentadas pela Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020, e pelo edital das eleições, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 2021, edição 122, Seção 3, página 165, ambos disponíveis no site do CRF-RN link
Na primeira quinzena de novembro, os farmacêuticos votarão para eleger a diretoria do CRF-RN para a gestão no biênio 2022/2023.
As eleições ocorrerão durante 24 horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário local, de 11 de novembro de 2021 às 12:00 horas (meio-dia), horário local, do dia 12 de novembro de 2021, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede Internet, no endereço ou sítio eletrônico a ser oportunamente divulgado.
O farmacêutico regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que não esteja proibido ou suspenso de exercer a profissão.
(Art. 4º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
É facultativo o voto ao farmacêutico remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo, e ao maior de 65 anos.
(Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
O voto é obrigatório ao farmacêutico regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Os farmacêuticos militares das Forças Armadas estão impedidos de votar e ser votado.
(Art. 4º, § 1º, art. 12, e, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
FISCALIZAÇÃO
Infração do CRF/RN destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, às Pessoas Jurídicas. A comunicação prévia ou justificativa de ausência se destina a Pessoas Físicas. Caso deseje, o autuado pode seguir o descrito anteriormente para interposição de defesa.
Compete aos profissionais farmacêuticos apresentar os comunicados e justificativas de ausência.
Compete única e exclusivamente aos representantes legais dos estabelecimentos/instituições apresentarem defesa ao Auto de Infração.
Compete aos representantes legais das empresas e estabelecimentos autuados ou pessoa que possua poderes para representá-lo.
Destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, Pessoas Jurídicas.
Porque na apreciação da justificativa escrita a Comissão de Ética entendeu que a mesma não apresentou razões dotadas de fundamentação legal capaz de anular a falta ética constatada, conforme prevê o Código de Ética da Profissão Farmacêutica
Entrando em contato através do telefone, via e-mail (fiscalizacao@crfrn.org.br) ou pessoalmente.
A denúncia pode ser feita através de protocolo pelo portal de ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br. Quando enviada, o denunciante recebe um número de protocolo permitindo o acesso ao andamento da denúncia através do site do CRF/RN.
Segundo o Art. 7, §1o da Lei 566/12 determina a homologação mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia:
Art. 7, §1o Não apresentada defesa ou fora do prazo legal, sem prejuízo da juntada das referidas informações, o auto de infração será homologado mediante certidão ou extrato de ata atestando tal procedimento. (CFF, 2012).
O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia:
Art.10 – A defesa conterá:
I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;
II. A qualificação do autuado;
III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
V. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.
A defesa poderá ser protocolada na Sede do CRF-RN ou na seccional, por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Conforme artigo 15 da Resolução 566/12 do CFF, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-RN, mediante o pagamento de uma guia de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail, sob pena de deserto e não encaminhamento para análise e decisão.
O recurso poderá ser protocolado na Sede do CRF-RN, nas seccionai sou encaminhado por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-RN fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência protocolando na Sede do CRF-RN, na seccional ou através da Ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br no prazo de até 05 dias contínuos a contar da lavratura do termo de inspeção.
Não é obrigatório, porém, se não houver apresentação de defesa para apreciação dos Conselheiros, o processo será julgado à revelia, ou seja, imediata homologação da multa.
Em caso de Licença Maternidade, será emitida nova Certidão de Regularidade Técnica (CRT)?
Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, Resolução nº 596/14, artigo 13, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.
Este procedimento deverá ser feito através do portal de ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br
Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (vinte e quatro) horas, conforme Código de Ética Farmacêutica.
Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contínuos após o fato.
Ausência temporária de até 30 (trinta) dias em empresas regulares (Resolução nº 701/21).A empresa deve estar regular perante o CRF-RN, com farmacêuticos necessários para atendimento a todo horário de funcionamento.
– Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-RN;
– Quando for constatado o funcionamento sem Farmacêutico habilitado e registrado perante o CRF-RN, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente;
– Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, Farmacêutico responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-RN;
– Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-RN;
– Quando for constatada a ausência do responsável técnico;
Sim. Deverá anotar o substituto perante o CRF-RN, com a apresentação da documentação necessária para a anotação de responsabilidade técnica. Nesta situação a DAP não é aceita.
Se chegou uma carta de notificação de multa é porque a defesa não foi acatada pelo pleno. Neste caso o estabelecimento tem duas opções:
1ª) Negociar o valor da multa junto ao Departamento de Cobrança;
ou
2ª) Protocolar Recurso ao CFF.
A empresa deverá contratar substituto e realizar a substituição através da Declaração de Atividade Profissional (DAP).
O processo não será encaminhado ao CFF.
Taxa cobrada pela postagem do correio para que o processo seja remetido ao CFF e reenviado ao Conselho Regional. O pagamento do boleto do porte de remessa é condição indispensável para o envio do processo ao CFF (Resolução nº 566/12, artigo 15º, §1º).
A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal poderá ser protocolada na Sede do CRF-RN, através de pedido por escrito e deverá conter as seguintes informações:
1. Identificação do estabelecimento (CNPJ e Razão Social);
2. Número do auto de infração ao qual se refere o processo administrativo fiscal;
3. A forma como deseja que sejam disponibilizadas as cópias: em meio físico ou digital;
4. Deverá estar assinada pelo representante legal, sendo necessária a cópia do contrato social, ou por seu preposto devidamente habilitado, devendo neste caso anexar a procuração ou documento equivalente, que lhe confira tais poderes.
ATENÇÃO: Considerando o caráter oneroso da reprodução destes documentos, o CRF-RN tem a prerrogativa de cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo do serviço e materiais utilizados, com fulcro na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
Até o prazo final do recurso.
A defesa deve ser PROTOCOLADA dentro do prazo legal, ou seja, no MÁXIMO de até 05 dias corridos a contar do dia seguinte a data do Auto de Infração Presencial ou Auto de Infração AD (a distância); Exceção: autos lavrados as sextas-feiras, sábados, domingos ou em véspera de feriado o prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior.
A partir do momento da interposição do recurso perante o CFF, a cobrança do auto de infração fica suspensa até a publicação do acórdão que conterá a decisão relativa ao processo.
Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.
O Piso Salarial do farmacêutico é definido em cada estado pela negociação do Sindicato dos Farmacêuticos com o Sindicato Patronal, sendo posteriormente aceito, ou não, pela categoria com votação em Assembléia Geral. Desta forma cada estado tem um piso salarial diferente relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico
o profissional concursado e nomeado, com poder de polícia e fé pública, responsável pela fiscalização das atividades farmacêuticas no âmbito do local de atuação em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária a atuação de farmacêutico, lavrando os formulários de termo de inspeção, termo de intimação, termo de notificação, auto de infração, termo de ciência e notificação e Ficha de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF) ou outros documentos em situações previstas na legislação vigente, adstritas às atividades farmacêuticas.
GERAIS
Se ao acessar o sistema você receber a mensagem “login e senha não conferem”, é necessário refazer o "primeiro acesso". Caso o problema persista, confira se o e-mail digitado é o mesmo registrado no cadastro, junto ao CRF/RN. Caso sejam diferentes, você precisará atualizá-lo, o que pode ser feito pelo Whatsapp da Secretaria: (84) 99117-0766.
Entre em contato com o setor de Comunicação por telefone, Ouvidoria ou pelo e-mail (comunicacao@crfrn.org.br) para informar os dados corretos para confecção do Certificado.
Lembrando que, para os casos em que o participante não assinou a lista de frequência, não será possível a emissão do Certificado.
Alguns participantes deixam de receber o certificado por se enquadrarem em alguma das situações abaixo:
- Nome ilegível e sem número de CRF para conferência dos dados;
- E-mail ilegível e sem número de CRF para conferência dos dados;
- Participou do curso, mas esqueceu de assinar a lista de frequência;
Entre em contato pela Ouvidoria e telefones do CRF-RN e peça para verificar se houve algum impedimento para expedição do documento. Em caso negativo, a secretaria providenciará a entrega da declaração de forma urgente e prioritária.
Por favor, desconsidere a mensagem mencionada. O CRF-RN alerta a todos que não solicita dados pessoais, senhas e e-mail, e outros dados. Caso tenha recebido e-mail solicitando o fornecimento de quaisquer dados, apague-o imediatamente e não clique em nenhum link enviado.
OUVIDORIA
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- Tratar-se de questões pessoais, sem relação com o CRF-RN;
- Substituir instâncias representativas como sindicatos e associações, ou canais formais internos de escuta da Instituição
Toda manifestação encaminhada à Ouvidoria, tanto pelos usuários internos como pelos usuários externos, é registrada e recebe um número de protocolo único para seu acompanhamento.
Na área restrita, o usuário pode realizar as solicitações que desejar. Para cada uma delas, é gerado um processo interno, que deve ser solucionado ou respondido ao usuário em prazo determinado. O usuário, por sua vez, recebe um número de protocolo no seu celular e e-mail e pode acompanhar, de forma virtual, o trâmite de seu pedido a cada nova movimentação feita pelos setores. Assim, torna-se mais célere, econômica, cômoda, informatizada e moderna a prestação dos serviços do Conselho.
A Ouvidoria deve agir em parceria com a Presidência, Diretoria e todos os setores do CRF-RN com o objetivo de promover uma experiência de atendimento satisfatória do usuário, bem como para corrigir erros e estimular o processo de melhoria contínua de qualidade.
Aqui mesmo, site do CRF-RN, você encontra o menu “OUVIDORIA”, no canto superior direito.
Existem outros atalhos no site da aba “OUVIDORIA”, você pode encontrá-los nas seguintes localizações:
- No menu superior, aba “Atendimento”.
- Submenu superior direito, ao lado da aba “CRFWEB”.
- No canto inferior direito, ao lado do “Fale Conosco”.
No site, ao clicar em qualquer uma dessas abas da Ouvidoria, o sistema pedirá para você inserir login e senha. Se já tiver realizado seu cadastro, basta escolher entre “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, inserir seu CPF e senha e acessar os serviços!
Caso não tenho feito seu registro, Clique em “Cadastrar”. Selecione se seu cadastro será de “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica” e preencha os dados solicitados no formulário.
Ao acessar a plataforma da Ouvidoria, clique em “Esqueci minha senha”. Escolha qual seu tipo de cadastro se “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”. Digite seu CPF ou CNPJ, conforme o caso, e clique em enviar. Uma mensagem com instruções para reinicialização da senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema. Clique no link enviado e cadastre uma nova senha.
Trata-se da unidade responsável pelo atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos e externos, registradas sob a forma de opiniões, reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios.
- Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
- Órgão assistencialista;
- Órgão paternalista;
- Órgão educador ou de orientação coletiva;
- Auditoria;
- Órgão emissor de opinião;
- Órgão que tem poderes coercitivos para modificar, anular ou revogar atos.
- Ser transparente, personalizada e pró-ativa;
- Exercer as atividades com independência e autonomia;
- Estar permanentemente aberta e manter sempre a interação com as demais unidades que compõem a estrutura da instituição;
- Funcionar como ferramenta de melhoria contínua;
- Responder às manifestações dos usuários dentro de prazos pré-determinados;
- Garantir aos usuários a certeza de que as reclamações, elogios, comentários, críticas e sugestões chegarão ao destino solicitado, sem filtros;
- Garantir um relacionamento democrático do CRF-RN com os profissionais farmacêuticos, técnicos, estabelecimentos farmacêuticos e sociedade em geral.
- Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas e denúncias apresentadas por profissionais, empresários do segmento farmacêutico, colaboradores e pela sociedade em geral;
- Examinar e identificar as causas e a procedência das manifestações recebidas;
- Analisar formas para solucionar as demandas recebidas;
- Encaminhar as demandas recebidas às unidades responsáveis no âmbito do CRF-RN e acompanhar as providências adotadas;
- Dar ciência e manter informado o interessado das providências adotadas, quando se tratar de tema de interesse individual, e informar coletivamente, quando se tratar de tema de interesse público;
- Divulgar, por meio de relatórios periódicos, os serviços prestados;
- Avaliar a resposta do responsável e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões;
- Realizar levantamentos, fazer consultas e adotar ações complementares para um melhor posicionamento nos casos em que não considerar a resposta satisfatória da área demandada;
- Indicar pontos de melhoria a serem encaminhadas à direção da Instituição quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinado serviço;
- Recomendar, como resultado de suas análises, a adoção de medidas que alterem os procedimentos considerados inadequados;
- Dar conhecimento à Presidência e à Diretoria da ocorrência de qualquer manifestação cujo teor consista na denúncia de irregularidades ou no relato de situações que acarretem constrangimento à instituição e aos integrantes que dela participam.