Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-RN fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência protocolando na Sede do CRF-RN, na seccional ou através da Ouvidoria, disponível no site www.crfrn.org.br no prazo de até 05 dias contínuos a contar da lavratura do termo de inspeção.
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