por CRF_admin | 3/05/2021
o profissional concursado e nomeado, com poder de polícia e fé pública, responsável pela fiscalização das atividades farmacêuticas no âmbito do local de atuação em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária a atuação de farmacêutico,...
por CRF_admin | 3/05/2021
– Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-RN; – Quando for constatado o funcionamento sem Farmacêutico habilitado e registrado perante o CRF-RN, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a...
por CRF_admin | 3/05/2021
O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº...
por CRF_admin | 3/05/2021
Destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, Pessoas Jurídicas.
por CRF_admin | 3/05/2021
Compete única e exclusivamente aos representantes legais dos estabelecimentos/instituições apresentarem defesa ao Auto de Infração.
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