por Suporte Carlos | 3/05/2021
Compete aos profissionais farmacêuticos apresentar os comunicados e justificativas de ausência.
por Suporte Carlos | 3/05/2021
Compete aos representantes legais das empresas e estabelecimentos autuados ou pessoa que possua poderes para representá-lo.
por Suporte Carlos | 3/05/2021
A empresa deverá contratar substituto e realizar a substituição através da Declaração de Atividade Profissional (DAP).
por Suporte Carlos | 3/05/2021
Ausência temporária de até 30 (trinta) dias em empresas regulares (Resolução nº 701/21).A empresa deve estar regular perante o CRF-RN, com farmacêuticos necessários para atendimento a todo horário de funcionamento.
por Suporte Carlos | 3/05/2021
Sim. Deverá anotar o substituto perante o CRF-RN, com a apresentação da documentação necessária para a anotação de responsabilidade técnica. Nesta situação a DAP não é aceita.
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