Conforme artigo 15 da Resolução 566/12 do CFF, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-RN, mediante o pagamento de uma guia de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail, sob pena de deserto e não encaminhamento para análise e decisão.
O recurso poderá ser protocolado na Sede do CRF-RN, nas seccionai sou encaminhado por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

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