Quem não está obrigado a votar?

É facultativo o voto ao farmacêutico remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo, e ao maior de 65 anos. (Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Outras informações sobre as eleições CRF-RN 2021

Todas as informações sobre as eleições 2021 do CRF-RN estão regulamentadas pela Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020, e pelo edital das eleições, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 2021, edição 122, Seção 3, página 165, ambos disponíveis no...

Não votei, como devo proceder?

Você poderá apresentar “justificativa eleitoral” em até 60 dias corridos após a data do pleito. O formulário estará disponível no sítio eletrônico de votação. (Art. 6º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)

Como é feito o envio da senha provisória para votação?

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) envia pelos Correios a senha provisória para votação pela internet. As senhas não poderão ser fornecidas por telefone, por isso, é fundam¬¬ental a atualização cadastral, em especial, o endereço para receber a senha e um e-mail...
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