por CRF_admin | 22/07/2021
É facultativo o voto ao farmacêutico remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo, e ao maior de 65 anos. (Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
por CRF_admin | 22/07/2021
Todas as informações sobre as eleições 2021 do CRF-RN estão regulamentadas pela Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020, e pelo edital das eleições, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 2021, edição 122, Seção 3, página 165, ambos disponíveis no...
por CRF_admin | 22/07/2021
Neste caso, será aplicada multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor. (Art. 6º, § 2º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
por CRF_admin | 22/07/2021
Você poderá apresentar “justificativa eleitoral” em até 60 dias corridos após a data do pleito. O formulário estará disponível no sítio eletrônico de votação. (Art. 6º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
por CRF_admin | 22/07/2021
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) envia pelos Correios a senha provisória para votação pela internet. As senhas não poderão ser fornecidas por telefone, por isso, é fundam¬¬ental a atualização cadastral, em especial, o endereço para receber a senha e um e-mail...
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