Você poderá apresentar “justificativa eleitoral” em até 60 dias corridos após a data do pleito. O formulário estará disponível no sítio eletrônico de votação.
(Art. 6º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
Você poderá apresentar “justificativa eleitoral” em até 60 dias corridos após a data do pleito. O formulário estará disponível no sítio eletrônico de votação.
(Art. 6º da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
Comentários