Neste caso, será aplicada multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor.
(Art. 6º, § 2º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
Neste caso, será aplicada multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor.
(Art. 6º, § 2º, da Resolução nº 690, de 29 de outubro de 2020)
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