Fim do TAC: justiça decide favoravelmente aos farmacêuticos do RN
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, a favor dos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte e manteve a obrigatoriedade da presença do responsável técnico em tempo integral nas farmácias e drogarias do estado. Desde 2010, o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte (CRF-RN) defende em juízo essa obrigatoriedade, questionada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RN (Sincofarn).
O caso iniciou em 2005 quando o CRF-RN acionou o MPF e MPE para que as farmácias cumprissem a lei. 5.991/73, que determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias e drogarias. À época, as empresas, por meio do Sincofarn, alegaram insuficiência de profissionais no mercado para atender a demanda dos estabelecimentos.
No mesmo ano, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Sincofarn e o Estado do Rio Grande do Norte; Município de Natal; CRF-RN; Sindicato dos Farmacêuticos do RN (Sinfarn); Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público Estadual (MPRN) e Coordenadoria Estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN).
Pelo TAC, foi concedido o período de 2005 a 2010 para que as empresas progressivamente cumprissem a exigência legal. Findado esse prazo, o Sincofarn recorreu judicialmente e pediu a suspensão da obrigatoriedade da RT dos farmacêuticos em período integral. Após intensas discussões judiciais, o tema foi encerrado no último dia 21 de outubro de 2021, com o Acórdão do TRF 5ª Região favorável aos farmacêuticos potiguares. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Ao longo do processo, o CRF-RN comprovou que a quantidade de profissionais habilitados existentes no mercado atual atendia plenamente às exigências da lei.
O presidente do CRF-RN, Sales Guedes, destacou o esforço de todo o Conselho e da categoria farmacêutica em geral que esperaram anos por essa decisão definitiva. “Passamos por um longo processo e tivemos que comprovar, até mesmo por meio de perícia técnica, o que nós sabíamos pela nossa vivência prática, e era tão claro aos nossos olhos: que tínhamos, sim, farmacêuticos disponíveis para trabalhar e atender a demanda do nosso mercado local. Me sinto realizado e feliz, pois vi de perto o engajamento de todo o CRF-RN, por meio de seu Plenário; do SINFARN; e da Conselheira Federal Lenira Costa, para alcançarmos essa vitória da profissão farmacêutica e de toda saúde pública”, comemorou o presidente.
A presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias e drogarias está prevista no art. 15, da lei nº 5.991/73, ratificada pelo art. 6º, I, da lei nº 13.021/2014. A inobservância dessa regra é passível de penalidades legais.