Aprovada Lei que regulamenta o repouso dos farmacêuticos nas instituições de saúde pública do RN
Às vésperas do Dia do Trabalhador, 1º de maio, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a lei que dispõe sobre as condições de repouso para os profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública do estado. A Lei é resultado de solicitação do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte (CRF-RN) ao deputado Kleber Rodrigues (PL), autor do Projeto de Lei.
De acordo com a nova Lei, os locais de repouso dos profissionais farmacêuticos devem ser arejados, ter mobiliário adequado, conter instalações sanitárias, ter conforto térmico e acústico, ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
O deputado Kleber Rodrigues ressaltou a importância do projeto e disse ser necessária uma medida que preserve a integridade física desses trabalhadores. “Entendemos importante essa proposição porque ela está intimamente ligada à saúde e à segurança do trabalhador e também de toda a sociedade, além de estar em conformidade com os valores sociais do trabalho e com os princípios da dignidade da pessoa humana”, explicou o deputado.
Para o presidente do CRF-RN, essa é mais uma forma de endossar os direitos laborais, bem como o devido respeito aos profissionais farmacêuticos do estado. “Muitas vezes, os farmacêuticos passam por extensas jornadas de trabalho e ter um ambiente com instalações físicas adequadas para o repouso é fundamental para a saúde do próprio profissional, e, consequentemente, para a qualidade da prestação da assistência farmacêutica”, explica Sales Guedes.
Confira na íntegra o texto da Lei nº 10.880, de 29 de abril de 2021:
Documento_ 721613 Publicado em_ 30_04_2021 Edição Diária_ 14918