Quais são as competências da Ouvidoria?
por CRF_admin | 3/05/2021
- Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas e denúncias apresentadas por profissionais, empresários do segmento farmacêutico, colaboradores e pela sociedade em geral;
- Examinar e identificar as causas e a procedência das manifestações recebidas;
- Analisar formas para solucionar as demandas recebidas;
- Encaminhar as demandas recebidas às unidades responsáveis no âmbito do CRF-RN e acompanhar as providências adotadas;
- Dar ciência e manter informado o interessado das providências adotadas, quando se tratar de tema de interesse individual, e informar coletivamente, quando se tratar de tema de interesse público;
- Divulgar, por meio de relatórios periódicos, os serviços prestados;
- Avaliar a resposta do responsável e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões;
- Realizar levantamentos, fazer consultas e adotar ações complementares para um melhor posicionamento nos casos em que não considerar a resposta satisfatória da área demandada;
- Indicar pontos de melhoria a serem encaminhadas à direção da Instituição quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinado serviço;
- Recomendar, como resultado de suas análises, a adoção de medidas que alterem os procedimentos considerados inadequados;
- Dar conhecimento à Presidência e à Diretoria da ocorrência de qualquer manifestação cujo teor consista na denúncia de irregularidades ou no relato de situações que acarretem constrangimento à instituição e aos integrantes que dela participam.
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