Anulada posse de profissionais não habilitados para cargo de farmacêutico em concurso da SESAP
O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte (CRF-RN) ganhou mais uma ação judicial em favor da classe farmacêutica do estado. Desta vez, o Conselho questionou a nomeação e posse de candidatos ao cargo de farmacêutico bioquímico com formação diferente da exigida no edital n.º 001/2018 – SEARH – SESAP, que previa como requisitos o curso superior completo em Farmácia e o registro no Conselho Profissional.
Na ação civil pública proposta pelo Conselho ficou comprovada a formação em Biomedicina de profissionais empossados no cargo, cujas atividades descritas no edital eram restritas aos farmacêuticos.
Em sentença, o juiz esclarece que, além da previsão expressa do edital da necessidade da graduação em Farmácia e inscrição no Conselho, a descrição das atividades para o cargo “apresenta várias atribuições relacionadas ao desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e de farmácia”, de tal forma a “não abranger as atribuições conferidas pela legislação brasileira aos Biomédicos”.
No pleito, o CRF-RN requereu ainda que o Estado não mais desse posse a candidatos aprovados que não cumprissem a exigência editalícia, o que foi confirmado na sentença prolatada.
Segundo o presidente do CRF-RN, Sales Guedes, esta foi uma decisão importante para os farmacêuticos que participaram deste concurso e para toda a categoria, uma vez que garante as vagas aos profissionais de Farmácia.
O presidente ressalta também que Conselho, profissionais e sociedade devem estar atentos, uma vez que vagas em concurso público devem ser ocupadas por profissionais habilitados em sua área de atuação, neste caso, o benefício é diretamente relacionado à saúde e segurança de toda a população, em especial daqueles que dependem do sistema de saúde pública.