Nota Técnica do CRF/RN sobre o uso de IVERMECTINA no tratamento de Covid-19

Nota Técnica do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte –CRF/RN sobre o uso do medicamento IVERMECTINA no tratamento da Covid-19

Considerando a necessidade do CRF/RN alertar os farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte sobre o uso do medicamento IVERMECTINA no tratamento da Covid-19, para que atuem com foco no Uso Racional de Medicamentos – URM, ou seja, considerando a prescrição médica e oferecendo orientação e acompanhamento farmacoterapêutico;

Considerando a relevância de informar à população sobre os riscos da automedicação no uso de medicamentos, visando a proteção à saúde de todos em especial neste momento que vivemos uma pandemia_ a Covid 19, doença nova, e sem medicamentos específicos, nem vacinas;

Considerando as evidências fáticas da não existência de nenhum medicamento que tenha se mostrado eficaz no combate e/ou prevenção ao SARS-CoV-2 com eficácia e segurança comprovadas cientificamente;

Considerando o estudo colaborativo liderado pelo Biomedicine Discovery Institute (BDI) da Monash University, em Melbourne, na Austrália, com o Instituto Peter Doherty de Infecção e Imunidade (Doherty Institute), que mostrou que a IVERMECTINA possui atividade antiviral, em teste in vitro, contra o vírus causador da COVID-19 (SARS-CoV-2), sendo indispensáveis a realização de mais pesquisas para determinar a eficácia deste medicamento em humanos diagnosticados com a Covid -19;

Considerando que a IVERMECTINA, apesar de ser uma droga segura, pode causar reações adversas, as quais devem ser monitoradas, como por exemplo, problemas oculares (irritação ocular ou palpebral, dor, vermelhidão ou inchaço), também pode causar febre, coceira ou erupção cutânea, dor nas articulações ou nos músculos, glândulas dolorosas e sensíveis no pescoço, axilas ou virilhas;

Considerando que o artigo 10 da Lei Federal nº13.021/2014 estabelece que o farmacêutico e o proprietário do estabelecimento farmacêutico agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o URM;

Considerando que o Código de Ética Farmacêutica aprovado pela Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) estabelece em seu artigo 2º que o farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal;

Considerando o artigo 23 da Resolução nº 357/2001 do CFF que estabelece que o farmacêutico deve efetuar a interpretação do receituário com fundamento nos seguintes aspectos: terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), adequação ao indivíduo, contraindicações e interações, aspectos legais, sociais e econômicos e que em havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado;

O CRF-RN orienta que o farmacêutico deve sempre atuar de forma a promover o Uso Racional de Medicamentos (URM), fornecendo informação de qualidade, coerente e tranquilizadora, observando as recomendações da Anvisa e as Boas Práticas Farmacêuticas para realizar as dispensações de medicamentos.

No que tange à dispensação da IVERMECTINA, o aviamento deve ser feito de acordo com a legislação sanitária vigente.

Ademais, no que se refere à medida tomada pela Prefeitura de Natal para “distribuição da Ivermectina”, o CRF-RN está acompanhando o processo e foi informado que a ação contará com a presença de médicos e farmacêuticos durante todo o procedimento, sendo a dispensação da IVERMECTINA restrita aos pacientes sintomáticos, segundo critérios de saúde previamente definidos.

Diretoria do CRF/RN

 

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