Decisão Judicial Liminar suspende Resolução 2.466/2021 da ANVISA

A empresa Hi Technologies (HILAB) conseguiu uma decisão judicial liminar, nesta terça-feira, dia 29/06, suspendendo os efeitos da Resolução n. 2.466/2021 da ANVISA.

Com a atual decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba, foram mantidos o uso, comercialização, distribuição e importação dos testes laboratoriais remotos de COVID-19 da Hilab, conforme previsão expressa da RDC n. 302/2005 e RDC n.36/2015 da ANVISA. Para a decisão liminar, a empresa demonstrou que possui todos os documentos necessários para seu regular funcionamento e prestação de serviços.

Na última semana, no dia 24/06/2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pelo recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso de testes rápidos de Covid-19 da empresa Hilab, conforme publicação do Diário Oficial da União.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support