Confira as orientações sobre Baixa de Responsabilidade Técnica no CRF-RN
Farmacêuticos, fiquem atentos a obrigatoriedade de comunicação de Baixa de Responsabilidade Técnica (RT) ao CRF-RN. Essa comunicação deve ocorrer todas as vezes que for encerrado um vínculo profissional, de qualquer natureza, entre o Farmacêutico e o estabelecimento para o qual era prestada a assistência.
Conforme o Código de Ética, a comunicação do desligamento deverá ser realizada em cinco dias úteis, a contar do encerramento do vínculo profissional, independentemente de retenção de documentos pelo empregador (Resolução CFF nº 596/2014 – Art. 12, XIII, do Anexo I).
⚠️ ATENÇÃO:
– A certidão de Regularidade deverá ser recolhida e feita a devolução ao CRF/RN.
– Sobre a comprovação da rescisão do vínculo trabalhista, pode ser feita por: Cópia da Carteira de Trabalho da página que conste a data de saída; ou cópia da rescisão contratual assinada pelo empregado e empregador.
➡️ Importante lembrar que a não comunicação da Baixa de Responsabilidade Técnica dentro do prazo de cinco dias úteis incorre em Infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Para solicitar a Baixa de RT no CRF-RN, você precisará agendar seu atendimento presencial no CRF-RN, e apresentar os seguintes documentos no setor de Cadastro:
✅ Requerimento de Baixa de Contrato de Responsabilidade Técnica (Disponível na Aba “Download de Documentos” em: www.crfrn.org.br).
✅ Comprovação da rescisão do vínculo trabalhista.
Agende seu atendimento presencial pelos seguintes canais:
Ouvidoria:
No Menu “Ouvidoria” do site www.crfrn.org.br.
Telefones:
(84) 3221-1211;
(84) 3222-0926;
(84) 3201-1152;
(84) 3211-0789
Whats App:
(84) 99117-0766
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