Confira as orientações sobre Baixa de Responsabilidade Técnica no CRF-RN

Farmacêuticos, fiquem atentos a obrigatoriedade de comunicação de Baixa de Responsabilidade Técnica (RT) ao CRF-RN. Essa comunicação deve ocorrer todas as vezes que for encerrado um vínculo profissional, de qualquer natureza, entre o Farmacêutico e o estabelecimento para o qual era prestada a assistência.

Conforme o Código de Ética, a comunicação do desligamento deverá ser realizada em cinco dias úteis, a contar do encerramento do vínculo profissional, independentemente de retenção de documentos pelo empregador (Resolução CFF nº 596/2014 – Art. 12, XIII, do Anexo I).

⚠️ ATENÇÃO:

– A certidão de Regularidade deverá ser recolhida e feita a devolução ao CRF/RN.

– Sobre a comprovação da rescisão do vínculo trabalhista, pode ser feita por: Cópia da Carteira de Trabalho da página que conste a data de saída; ou cópia da rescisão contratual assinada pelo empregado e empregador.

➡️ Importante lembrar que a não comunicação da Baixa de Responsabilidade Técnica dentro do prazo de cinco dias úteis incorre em Infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

Para solicitar a Baixa de RT no CRF-RN, você precisará agendar seu atendimento presencial no CRF-RN, e apresentar os seguintes documentos no setor de Cadastro:

✅ Requerimento de Baixa de Contrato de Responsabilidade Técnica (Disponível na Aba “Download de Documentos” em: www.crfrn.org.br).

✅ Comprovação da rescisão do vínculo trabalhista.

Agende seu atendimento presencial pelos seguintes canais:

Ouvidoria:
No Menu “Ouvidoria” do site www.crfrn.org.br.

Telefones:
(84) 3221-1211;
(84) 3222-0926;
(84) 3201-1152;
(84) 3211-0789

Whats App:
(84) 99117-0766

E-mail: secretaria@crfrn.org.br

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