Anvisa suspende temporariamente prazos de transmissão do SNGPC

Considerando problemas técnicos na operacionalização do SNGPC, foi publicada hoje (20/12) pela Anvisa a RDC nº 586/2021 que determina a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos de transmissão do SNGPC.

Com a suspensão, as farmácias e drogarias, que deveriam transmitir dados da escrituração sanitária no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ficaram isentas dessa necessidade.

Confira a RDC 586/2021 na íntegra:
RESOLUÇÃO RDC Nº 586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

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