A defesa deve ser PROTOCOLADA dentro do prazo legal, ou seja, no MÁXIMO de até 05 dias corridos a contar do dia seguinte a data do Auto de Infração Presencial ou Auto de Infração AD (a distância); Exceção: autos lavrados as sextas-feiras, sábados, domingos ou em véspera de feriado o prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support