Ausência temporária de até 30 (trinta) dias em empresas regulares (Resolução nº 701/21).A empresa deve estar regular perante o CRF-RN, com farmacêuticos necessários para atendimento a todo horário de funcionamento.
“O Sucesso da nossa jornada está na força da nossa união”
Ausência temporária de até 30 (trinta) dias em empresas regulares (Resolução nº 701/21).A empresa deve estar regular perante o CRF-RN, com farmacêuticos necessários para atendimento a todo horário de funcionamento.
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