Segundo o Art. 7, §1o da Lei 566/12 determina a homologação mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia:
Art. 7, §1o Não apresentada defesa ou fora do prazo legal, sem prejuízo da juntada das referidas informações, o auto de infração será homologado mediante certidão ou extrato de ata atestando tal procedimento. (CFF, 2012).

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