Infração do CRF/RN destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, às Pessoas Jurídicas. A comunicação prévia ou justificativa de ausência se destina a Pessoas Físicas. Caso deseje, o autuado pode seguir o descrito anteriormente para interposição de defesa.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support