– Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-RN;
– Quando for constatado o funcionamento sem Farmacêutico habilitado e registrado perante o CRF-RN, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente;
– Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, Farmacêutico responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-RN;
– Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-RN;
– Quando for constatada a ausência do responsável técnico;

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